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Título:   LEI Nº 11.632  22/07/1994  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispoe sobre o estabelecimento de uma politica integrada de habitaçao, voltada a populaçao de baixa renda; autoriza a instituiçao, junto a Companhia Metropolitana de Habitaçao de Sao Paulo - COHAB/SP, do Fundo Municipal de Habitaçao; cria o Conselho do Fundo Municipal de Habitaçao, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 26/07/1994 p. 1-2 c. todas e 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 60/1994 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Regulamentação:   Decreto nº 36.471/1996 - Regulamenta o art. 14 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 44.594/2004 - Regulamenta o art. 14 desta Lei, revogando a regulamentação anterior.; (ver documento)
Decreto nº 50.105/2008 - Regulamenta o art. 19 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga a Lei nº 8.906/1979.; (ver documento)
Lei nº 13.425/2002 - Revoga os artigos 12 e 13 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 12.217/1996 - Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a proceder, independentemente de concorrencia, a alienaçao dos imoveis vinculados ao Projeto de Verticalizaçao e Urbanizaçao de Favelas - PROVER - Cingapura, segundo as diretrizes da politica habitacional estabelecida pelo Municipio de Sao Paulo, nos termos desta Lei.
- Lei nº 12.218/1996 - Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a proceder, independentemente de concorrencia, a alienaçao dos imoveis, vinculados ao Projeto de Verticalizaçao e Urbanizaçao de Favelas - PROVER - CINGAPURA, segundo as diretrizes da politica habitacional estabelecida pelo Municipio de Sao Paulo, nos termos desta Lei.
- Lei nº 12.219/1996 - Art. 3º - Fica o executivo autorizado a proceder, independentemente de concorrencia, a alienaçao dos imoveis vinculados ao Projeto de Verticalizaçao de Urbanizaçao de Favelas - PROVER - CINGAPURA, segundo as diretrizes da politica habitacional estabelecida pelo Municipio de Sao Paulo, nos termos desta Lei.
- Decreto nº 36.629/1996 - Dispoe sobre permissao de uso de carater social, a titulo oneroso, de imoveis vinculados aos programas habitacionais sob responsabilidade da Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.
Alterações:   Lei 13.509/2003 - Altera esta Lei.; (ver documento)
Lei 13.741/2004 - Introduz o inciso IV no "caput" do art. 10, o inciso IX no par. 3º do art. 10 e altera o inciso III do par. 1º do art. 10, desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Baixa renda - COHAB SP - Competencia /art. 4º a art. 6º; art. 13/ - Conselho do Fundo Municipal de Habitaçao /art. 12; art. 13/ - Criaçao /art. 7º; art. 12/ - Extinçao /art. 20/ - Financiamento habitacional - FUNAPS /art. 20/ - Fundo Municipal de Habitaçao /art. 7º a art. 14/ - Grupo de Assessoria e Participaçao /art. 21/ - Habitaçao de interesse social - Habitaçao popular - Isençao /art. 18; art. 19/ - ITBI IV /art. 19/ - Membros /art. 12/ - Politica Municipal de Habitaçao de Interesse Social - Populaçao carente - Preço publico /art. 18/ - Sucessao /art. 20 - par. 1º/


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